Emenda Constitucional nº 86 DE 02/06/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 jun 2020

Altera o art. 193 da Constituição do Estado do Maranhão.

 Art. 1º O art. 193 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do § 1º-A, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 193. (.....)

§ 1º (.....)

§ 1º-A A vedação à alienação ou cessão de que trata o § 1º deste artigo não inviabiliza a alienação fiduciária do imóvel exclusivamente quando necessária ao financiamento da construção da unidade habitacional adquirida pelo beneficiário da alienação ou cessão.

(.....)"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 02 de junho de 2020.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente

Deputada ANDRÉIA MARTINS REZENDE

Primeira Secretária

Deputada CLEIDE COUTINHO

Segunda Secretária