Emenda Constitucional nº 77 DE 04/05/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mai 2023

Altera os arts. 12 e 46 da Constituição Estadual.

MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ......

......

§ 9° A inviolabilidade prevista no caput deste artigo se aplica a todos os meios de comunicação social, inclusive às manifestações na rede mundial de computadores e nas plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais.

§ 10. O cumprimento de medida cautelar nas dependências da Assembleia Legislativa será acompanhado pela Polícia Legislativa, na forma da lei."(NR)

"Art. 46. ......

......

VIII - ......

......

p) o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, quando o investigado ou o processado for autoridade cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição, mediante decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do órgão especial previsto no inciso XI do art. 93 da Constituição da República;

......"(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de maio de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -