Emenda Constitucional nº 76 DE 12/04/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 abr 2017

Acrescenta § 2º ao art. 252, da Constituição Estadual, para assegurar a equidade de acessos aos Conselhos Tutelares.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nos termos do § 3º, do Art. 41, da Constituição do Estado e tendo em vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 002/2017, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 252, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 252. (.....)

(.....)

§ 2º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios criar e manter uma estrutura que ofereça condições suficientes para o funcionamento regular dos Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 12 de abril de 2017.

Deputado HUMBERTO COUTINHO

Presidente

Deputado RICARDO RIOS

Primeiro Secretário

Deputado STENIO REZENDE

Segundo Secretário