Emenda Constitucional nº 75 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Revoga o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica revogado o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.

Deputado Silvio Dreveck, Presidente;

Deputado Mario Marcondes, 2º Vice-Presidente;

Deputada Dirce Heiderscheidt, 2ª Secretária;

Deputado Maurício Eskudlark, 4º Secretário