Emenda Constitucional nº 64 DE 31/03/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Revoga o § 11 do art. 67 da Constituição Estadual para garantir o princípio da isonomia e eficiência no ingresso dos quadros de oficiais das carreiras militares do estado do Amapá.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

Faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Fica revogado o § 11 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, em 31 de março de 2021.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

Deputada TELMA GURGEL

1ª Vice-Presidente

Deputado MAX DA AABB

2º Vice-Presidente

Deputada EDNA AUZIER

1ª Secretária

Deputado PASTOR OLIVEIRA

2º Secretário

Deputado JORY OEIRAS

3º Secretário

Deputado JAIME PEREZ

4º Secretário