Emenda Constitucional nº 62 DE 12/07/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 set 2023

Rep. - Acrescenta o §11 ao art. 54, da Constituição do estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1ºArt. 1º O art. 54 da Constituição do estado do Piauí, passa a vigorar acrescido do § 11 com a seguinte redação:

“Art. 54 ....................................................................................................

....................................................................................................

§ 11. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, fica facultado aos municípios fixar, em âmbito, mediante emenda às respectivas leis orgânicas, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos vereadores." (AC)

Art. 2ºArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 12 de julho de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

SEI nº 9056422

Republicado por incorreção - Publicação anterior no DOE de 19 de julho de 2023 - Edição nº 138