Emenda Constitucional nº 62 DE 29/10/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 nov 2019

Acresce o art. 47 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 47. Na execução orçamentária do exercício de 2019, a obrigatoriedade de que trata o § 10 do art. 111 da Constituição Estadual restringe-se às emendas individuais dos parlamentares em exercício." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -