Emenda Constitucional nº 61 DE 11/09/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 set 2019

Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º ao artigo 101 e altera o art. 158 da Constituição do Estado de Goiás.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 19, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica o art. 101 da Constituição Estadual acrescido dos parágrafos 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:

"Art. 101. .....

.....

§ 6º O Estado poderá firmar convênios com seus municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vistas a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.

§ 7º O Estado enviará mensalmente aos seus municípios relatórios discriminando as operações realizadas com cartões de crédito e débito ocorridas em seus respectivos territórios, para fins de fiscalização e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos do disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional.

§ 8º Os relatórios previstos no § 7º deste artigo deverão explicitar, para cada administradora de cartões, os valores das operações discriminadas e a razão social dos tomadores creditados."(NR)

Art. 2º O art. 158 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 158. O Estado aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, na educação básica, na educação profissional e no ensino superior, incluída a Universidade Estadual de Goiás, assegurando a esta última a destinação de 2% (dois por cento) da base vinculada.

I -revogado;

II -revogado;

III - revogado;

IV -revogado.

..... "(NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do art. 158 da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -