Emenda Constitucional nº 57 DE 19/12/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Altera a Constituição do Estado do Amapá para inserir modificações no Título VII, Capítulo III, relativas à Política Agrária, Fundiária, Agrícola e Extrativista Vegetal.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.

Art. 1º O inciso IV do artigo 205 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 205. .....

.....

IV - o Zoneamento Econômico Ecológico

Art. 2 º O artigo 206 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 206. .....

a) Revogado.

b) Revogado.

c) Revogado.

§ 1º À áreas superiores a dois mil e quinhentos aplica-se, no que couber, o disposto na Constituição Federal.

§ 2º Executam-se do disposto no caput deste artigo as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

§ 3º Revogado."

Art. 3º O art. 208 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido do seguinte inciso:

"Art. 208. .....

IV - tenham morada habitual e cultura afetiva."

Art. 4º O art. 213 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido do seguinte inciso:

"Art. 213. .....

VIII - Criar sistema estadual de cadastramento e georreferenciado das propriedades e ocupações rurais, com a indicação do uso do solo."

Art. 5º O artigo 216 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 216. .....

Parágrafo único. Revogado."

Art. 6º O artigo 217 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 217. .....

§ 2º A concessão do direito real de uso ou título de domínio será conferido a grupo de trabalhador rural, a homem ou mulher, ou ambos, independentemente de estado civil, nos termos e condições previstos em lei."

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de dezembro de 2017.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

Deputada ROSELI MATOS

1ª Vice-Presidente

Deputado MAX DA AABB

2º Vice-Presidente

Deputada ROSELI MATOS

1ª Secretária

Deputado OLIVEIRA SANTOS

2º Secretário

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

4ª Secretária