Emenda Constitucional nº 56 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 2007.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal 
Deputado Arlindo Chinaglia PresidenteSenador Garibaldi Alves Filho Presidente
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-PresidenteSenador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-PresidenteSenador Efraim Morais 1º Secretário
Deputado Osmar Serraglio 1º SecretárioSenador Gerson Camata 2º Secretário
Deputado Ciro Nogueira 2º SecretárioSenador César Borges 3º Secretário
Deputado Waldemir Moka 3º SecretárioSenador Magno Malta 4º Secretário