Emenda Constitucional nº 53 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 fev 2017

Modifica dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, introduzido pela Emenda Constitucional nº 50, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até 31 de dezembro de 2023.

.....

§ 3º .....

IV - arrecadados pelo Instituto de Asssitência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO) e pela Goiás Previdência (GOIASPREV);

.....

VI - fundos instituídos pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Procuradoria-Geral do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016.

Deputado HELIO DE SOUSA

PRESIDENTE