Emenda Constitucional nº 52 DE 25/03/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 mar 2019

Altera os arts. 150 e 152 e revoga o art. 256 da Constituição do Estado do Piauí.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, nos termos do art. 74, § 2º da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 150 e 152 da Constituição do Estado do Piauí passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150. .....

.....

§ 4º Aos Procuradores do Estado é assegurada a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante relatório circunstanciado da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.

.....

§ 6º A responsabilização administrativa do Procurador do Estado dar-se-á sempre através de procedimento determinado pelo Procurador-Geral do Estado ou Conselho Superior, competindo à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado apurar os fatos e propor a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis." (NR)

"Art. 152. .....

§ 1º Todos os processos administrativos, disciplinares ou não, que possam acarretar sanções aos servidores ou administrados, por parte dos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, com exceção das multas e sanções aplicadas com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro , serão submetidos à Procuradoria Geral do Estado para fins de controle finalístico.

§ 2º Em casos de alta relevância, a juízo do Governador do Estado ou Procurador-Geral do Estado, as faltas disciplinares cometidas por servidores públicos civis serão apuradas mediante processo administrativo disciplinar presidido por Procurador do Estado." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 256 da Constituição do Estado do Piauí.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua primeira publicação.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina (PI), 25 de março de 2019.

Dep. THEMÍSTOCLES FILHO

Presidente

Dep. FERNANDO MONTEIRO

1º Vice-Presidente

Dep. DR. HÉLIO

2º Vice-Presidente

Dep. EVALDO GOMES

3º Vice-Presidente

Dep. FIRMINO PAULO

4º Vice-Presidente

Dep. FÁBIO NOVO

1º Secretário

Dep. MARDEN MENEZES

2º Secretário

Dep. FLÁVIO NOGUEIRA JÚNIOR

3º Secretário

Dep. CARLOS AUGUSTO

4º Secretário