Emenda Constitucional nº 48 DE 18/11/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 nov 2019

Altera o art. 19 da Constituição do Estado de Pernambuco.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O § 2º do art. 19 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

.....

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa, de projeto de lei, devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, meio por cento do eleitorado estadual, distribuído em, pelo menos, um décimo dos Municípios do Estado, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. (NR)

....."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

Deputado Eriberto Medeiros

Presidente

Deputada Simone Santana

1º Vice-Presidente

Deputado Guilherme Uchoa

2º Vice-Presidente

Deputado Clodoaldo Magalhães

1º Secretário

Deputado Claudiano Martins Filho

2º Secretário

Deputada Teresa Leitão

3º Secretária

Deputado Álvaro Porto

4º Secretário