Emenda Constitucional nº 43 DE 07/11/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 nov 2018

Altera o § 1º do art. 72 da Constituição Estadual.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 72. .....

§ 1º A Procuradoria-Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. (NR)

....."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

Deputado Eriberto Medeiros

Presidente

Deputado Pastor Cleiton Collins

1º Vice-Presidente

Deputado Romário Dias

2º Vice-Presidente

Deputado Diogo Moraes

1º Secretário

Deputado Vinícius Labanca

2º Secretário

Deputado Júlio Cavalcanti

3º Secretário

Deputado Álvaro Porto

4º Secretário