Emenda Constitucional nº 116 DE 22/02/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Altera a redação do inciso XVII do art. 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 62, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso XVII do art. 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. (.....)

(.....)

XVII - (.....)

(.....)

d) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais estaduais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;

e) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais municipais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;

f) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição educacional estadual e outro exercido em instituição educacional municipal ou federal, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;

g) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição educacional municipal e outro exercido em instituição educacional federal, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;

(.....)." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 22 de fevereiro de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

DARY PAGUNG

1º Secretário

CORONEL ALEXANDRE QUINTINO

2º Secretário