Emenda Constitucional nº 108 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 dez 2020

Altera o art. 198 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os incisos VII, IX e XVII do caput do art. 198 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso XVIII:

"Art. 198. (.....)

VII - formação integral do educando no ensino médio, orientada para a continuidade dos estudos, a preparação para o trabalho e o exercício da cidadania;

(.....)

IX - desenvolvimento da educação profissional, em sintonia com as vocações produtivas locais e regionais e as demandas do mercado de trabalho;

(.....)

XVII - oferta de educação básica e educação profissional aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e aos jovens e adultos em cumprimento de pena, bem como aos egressos dos sistemas socioeducativo e prisional;

XVIII - orientação aos alunos do ensino médio sobre as formações técnica, tecnológica e acadêmica, bem como sobre as profissões e o mercado de trabalho relacionados com essas formações.".

Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.