Emenda Constitucional nº 108 DE 22/05/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mai 2017

Altera o § 6° do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 62, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:

Art. 1° Fica alterado o § 6° do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 122. (...)

(...)

§ 6° A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador Geral, nomeado dentre os integrantes de sua carreira.

(...)."(NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 22 de maio de 2017.

ERICK MUSSO

Presidente

RAQUEL LESSA

1ª Secretária

ENIVALDO DOS ANJOS

2° Secretário