Emenda Constitucional nº 107 DE 21/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 2022

Altera o art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte

Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 1° do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49 (...)

§ 1° (...)

I - mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade;

(...)”

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

Original assinado:

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Max Russi

1° Secretário

Dep. Valdir Barranco

2° Secretário