Emenda Constitucional nº 107 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2020

Altera o art. 161 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 161 da Constituição do Estado o seguinte inciso XIV, e ao mesmo artigo, o § 5º a seguir:

"Art. 161. (.....)

XIV - a autorização por meio da Lei do Orçamento Anual para a abertura de crédito suplementar, a que se referem o § 8º do art. 165 da Constituição da República e o § 3º do art. 157 desta Constituição, quando se tratar de despesa cuja fonte de custeio decorra de receita proveniente de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% (um por cento) da receita orçamentária total.

(.....)

§ 5º Deverá ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa, ainda que prevista na Lei do Orçamento Anual, cuja fonte de custeio decorra de receita proveniente de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% (um por cento) da receita orçamentária total.".

Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.