Emenda Constitucional nº 105 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2020

Dá nova redação ao inciso IX do caput do art. 10 e acrescenta o § 5º ao art. 231 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IX do caput do art. 10 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

IX - explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte rodoviário estadual de passageiros e de transporte aquaviário que não transponham os limites de seu território, e diretamente, ou mediante concessão, permissão ou autorização, a infraestrutura e os serviços de transporte ferroviário que não transponham os limites de seu território;".

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 231 da Constituição do Estado o seguinte § 5º:

"Art. 231. (.....)

§ 5º Como subsídio ao plano a que se refere o caput, o Estado instituirá um plano estratégico de transportes, que conterá programação de investimentos para o prazo mínimo de quinze anos a contar da data de sua instituição, estabelecerá diretrizes para o planejamento das ações governamentais e a elaboração do orçamento do Estado e terá como princípios:

I - a integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário;

II - a eficiência econômica, a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e o estímulo à livre concorrência;

III - a articulação com os planos federais e municipais de transporte vigentes.".

Art. 3º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.