Emenda à Lei Orgânica nº 8 DE 17/10/2001

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 out 2001

Altera a redação do artigo 35 e do § 1° do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que tratam do voto secreto nas deliberações da Câmara Municipal de Curitiba.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:

Art. 1° O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. No dia imediato à sessão de instalação, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa por voto público e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. (NR)"

Art. 2° O § 1° do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.. 47. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

§ 1° O voto será público e aberto, exceto nas deliberações referentes as penalidades aos Vereadores e ao Prefeito e na apreciação de vetos, para as quais será secreto.(NR)"

Art. 3° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 17 de outubro de 2001.

Vereador JOÃO CLÁUDIO DEROSSO

Presidente

Vereador MAURO MORAES

1° Vice-Presidente

Vereador ELIAS VIDAL

2° Vice-Presidente

Vereador OSMAR BERTOLDI

1° Secretário

Vereador RUI HARA

2° Secretário

Vereador JAIRO MARCELINO

3° Secretário

Vereador ALDEMIR MANFRON

4° Secretário