Emenda à Lei Orgânica nº 5 de 14/04/1993
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 abr 1993
Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte
Emenda:
Artigo único. O inciso I e o § 3º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. ..............................................................................................
I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado e nos cargos de Diretor e Superintendente das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e de Economia Mista, da Administração Pública direta ou indireta.
§ 3º O Vereador investido nos cargos descritos nos incisos I e II deste artigo, poderá optar pela remuneração do mandato".
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 14 de abril de 1993.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário