Emenda à Lei Orgânica nº 19 DE 12/03/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 mar 2019

Rep. - Altera a Lei Orgânica do Município.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte EMENDA:

Art. 1° O art. 21 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21.....................................

I - .............................................

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior, observadas as exceções previstas no artigo 23, inciso I desta Lei".

Art. 2° O art. 23 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23..................................................

I - .........................................................

c) presidente, superintendente, diretor, conselheiro, assessor ou outros cargos análogos, de exoneração "ad nutum”, na administração pública estadual ou federal, direta ou indireta;

f) presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) previstas em lei, desde que a entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes;

g) presidente, superintendente ou diretor de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que a Entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes".

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, 14 de março de 2019.

Sabino Picolo

Presidente

Tito Zeglin

1° Vice-Presidente

Edmar Colpani

1° Secretário

Euler de Freitas Silva Junior

2° Secretário

Noemia de Souza e Silva Alves Rocha

3ª Secretária

Maria Letícia Fagundes

4ª Secretária

Republicado no DOM de 14.03.2019, por incorreções no original.