Emenda à Lei Orgânica nº 18 de 13/11/1994
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 nov 1994
Dá nova redação ao inciso III do art. 196 e acrescenta as alíneas a, b, c, d, e e f "
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Artigo único. O inciso III do art. 196 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
"Art. 196. .....................................................................
III - Gestão democrática na forma da Lei, respeitadas as seguintes diretrizes:
a) - provimento dos cargos de Diretores e Vice-Diretores das instituições educacionais, mantidas pelo Poder Público Municipal, será feito eleições diretas, com a participação da comunidade escolar, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as entidades representativas dos seguimentos integrantes da referida comunidade;
b) - conselhos escolares, que funcionarão como órgãos de assessoria e como elementos de ligação entre a comunidade escolar, administração da escola e o Conselho Municipal de Educação. Em sua composição deverão estar representados, através de eleições diretas, paritariamente, os professores, os alunos, os funcionários e os representantes das associações de pais;
c) - participação de estudantes, pais de alunos, profissionais da educação, representantes da comunidade cientifica e entidades de classes, na formulação e acompanhamento da política educacional, bem como recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da mesma, notadamente no que se refere aos planos municipais de educação;
d) - assegurar a presença de representantes da comunidade escolar nas reuniões de avaliação dos alunos;
e) - criação de mecanismos de prestação de contas à sociedade da utilização dos recursos destinados à educação;
f) - estabelecimentos das unidades pré-escolares e de 1º grau como unidades orçamentárias próprias."
Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 13 de novembro de 1995.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário