Emenda à Lei Orgânica nº 17 de 28/04/1995
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 abr 1995
Altera a redação do artigo 11 da Lei Orgânica do Município
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Art. 1º O art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, aos cargos, empregos e funções do serviço público municipal.
Parágrafo único. Nos concursos públicos será reservado percentual de no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos, empregos ou funções públicas para pessoas portadoras de deficiências compatíveis com a atividade a ser exercida".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 28 de abril de 1995.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Antônio O . Gurgel do Amaral
Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Vice-Presidente
José Loura Neto
2º Vice-Presidente
Fátima Ribeiro Brito
1º Secretário
José Francisco de Araújo
2º Secretário
Everton Leoni
3º Secretário