Emenda à Lei Orgânica nº 16 DE 29/10/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 nov 2013
Altera o § 1° do artigo 47 e o § 4° do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, visando abolir o voto secreto.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte Emenda:
Art. 1° O § 1° do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O voto será público e aberto." (NR)
Art. 2° O § 4° do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4° O veto será apreciado em sessão única, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Câmara Municipal, em votação pública e aberta." (NR)
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 29 de outubro de 2013.
Vereador PAULO SALAMUNI
Presidente
Vereador TITO ZEGLIN
1° Vice-Presidente
Vereadora JULIETA REIS
2ª Vice-Presidente
Vereador AILTON ARAÚJO
1° Secretário
Vereador SERGIO RENATO BUENO BALAGUER
2ª Secretário
Vereador ZÉ MARIA
3° Secretário
Vereador JAIRO MARCELINO
4ª Secretário