Emenda à Lei Orgânica nº 16 DE 29/10/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 nov 2013

Altera o § 1° do artigo 47 e o § 4° do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, visando abolir o voto secreto.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte Emenda:

Art. 1° O § 1° do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° O voto será público e aberto." (NR)

Art. 2° O § 4° do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° O veto será apreciado em sessão única, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Câmara Municipal, em votação pública e aberta." (NR)

Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 29 de outubro de 2013.

Vereador PAULO SALAMUNI

Presidente

Vereador TITO ZEGLIN

1° Vice-Presidente

Vereadora JULIETA REIS

2ª Vice-Presidente

Vereador AILTON ARAÚJO

1° Secretário

Vereador SERGIO RENATO BUENO BALAGUER

2ª Secretário

Vereador ZÉ MARIA

3° Secretário

Vereador JAIRO MARCELINO

4ª Secretário