Emenda à Lei Orgânica nº 126 DE 25/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 dez 2021

Altera a redação do art. 235, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a fim de assegurar a língua espanhola como disciplina obrigatória para os alunos do ensino médio na rede pública.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 235, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A língua espanhola é disciplina obrigatória no ensino médio da rede pública e deve constar como opção de língua estrangeira em todas as demais etapas da educação básica, com o fim de dar efetividade ao art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro Secretário