Emenda à Lei Orgânica nº 115 DE 08/10/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 out 2019

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre promoção da inclusão digital.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice- Presidente

DEPUTADO JORGE VIANNA

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária