Emenda à Lei Orgânica nº 11 DE 31/03/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 abr 2008

Altera a redação dos arts. 69 e 71 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de 5 de abril de 1990.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte Emenda:

Art. 1° O art. 69 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. Em caso de impedimento do Vice-Prefeito ou de vacância do cargo, serão chamados ao exercício, respectivamente, o Presidente, o 1° Vice-Presidente e o 2° Vice-Presidente da Câmara Municipal, e no caso de impedimento deste, o Procurador Geral do Município.

Parágrafo único. O Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes da Câmara Municipal, não poderão se recusar a assumir o cargo de Prefeito, sob pena de perda de seu cargo legislativo, salvo se do exercício resultar incompatibilidade eleitoral, caso em que, sendo candidato a outro cargo eletivo, terá que renunciar ao cargo da Mesa da Câmara, no mesmo prazo fixado em lei para a desincompatibilização". (NR)

Art. 2° O art. 71 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem autorização da Câmara Municipal, ausentar-se do País ou do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.

§ 1° Tempestivamente, o Prefeito e o Vice-Prefeito oficiarão à Câmara Municipal comunicando o destino, o prazo de duração e os objetivos de sua viagem;

§ 2° O Prefeito e o Vice-Prefeito terão direito a perceber remuneração quando:

I - cumprida a exigência contida no § 1°

II - licenciados pela Câmara Municipal, quando o período de ausência ultrapassar 15 (quinze) dias;

III - impossibilitados para o exercício dos respectivos cargos por motivo de doença devidamente comprovada;

IV - a serviço ou em missão de representação do Município." (NR)

Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 31 de março de 2008.

Vereador JOÃO CLAUDIO DEROSSO

Presidente