Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 26/06/1990
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 jun 1990
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
Emenda:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município é composta pelo Procurador-Geral, devendo o cargo, de livre provimento do Prefeito, ser exercido em comissão, por advogado de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada, bem como, pelos Procuradores do Município organizados em carreira.
§ 2º Ficam efetivados no Cargo de Procurador do Município os atuais ocupantes dos respectivos cargos em Comissão, que contém, na data da publicação desta Lei, com tempo de serviço no Município, a qualquer título, superior a 01 (um) ano".
Art. 2º A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de junho de 1990.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Waldemar Pires Marinho
Presidente
João Vitaliano Neto
1º Vice-Presidente
Elizabeth Maria Esteves Badocha
2º Vice-Presidente
Kurt Itamar Kettnhuber
1º Secretário
Dalton Di Franco
2º Secretário
Aparício Carvalho de Moraes
3º Secretário
Cláudio José Marques Vidal
Relator Geral