Emenda nº 46 de 18/11/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 dez 2010

Acrescenta §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 91 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º O art. 91 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar acrescido com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º que terão as seguintes redações:

"Art. 91. .....

§ 1º Compete privativamente ao Presidente da Mesa Diretora:

I - exercer todas as atribuições administrativas e diretivas do Poder Legislativo Municipal;

II - nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara Municipal de Aracaju, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, acréscimos de vencimentos determinados por lei e promover-Ihes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

III - superintender os serviços da Secretaria da Câmara e ordenar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Poder Executivo Municipal;

IV - elaborar a pauta das sessões legislativas;

V - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

VI - promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanções tácitas ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

VII - assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara.

§ 2º Compete cumulativamente ao Presidente do Poder Legislativo Municipal e ao Primeiro Secretário ou qualquer outro membro da Mesa Diretora, inclusive Vice-Presidente e Terceiro Secretário:

I - apresentar proposituras que versem sobre as atribuições da Mesa Diretora;

II - assinar toda movimentação financeira da Câmara Municipal de Aracaju, cheques, borderôt e folhas de pagamentos.

§ 3º Compete ao Primeiro Secretário:

I - referendar as Resoluções, Decretos Legislativos, atas das sessões e os demais atos da Mesa;

II - assinar conjuntamente com o Presidente e o Segundo Secretário da Mesa Diretora o Ato de aprovação do balancete mensal e a prestação de contas anual;

III - examinar a folha de subsídio dos Vereadores, confrontando-o com o comparecimento constante nas atas;

IV - sobrepor ementas aos projetos recebidos sem elas do Poder Executivo;

V - encaminhar os Projetos de leis às respectivas Comissões Permanentes e acompanhar sua tramitação na integralidade, após o recebimento do mesmo pelo Presidente da Mesa Diretora.

VI - devolver os projetos de leis, após completar tramitação, ao Presidente da Mesa Diretora, para inclusão na Ordem do Dia.

§ 4º Compete ao Segundo Secretário:

I - referendar as Resoluções, Decretos Legislativos, atas das sessões e demais atos da Mesa;

II - assinar conjuntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Diretora o Ato de aprovação do balancete mensal e a prestação de contas anual;

III - redigir as atas das sessões secretas;

IV - anotar o tempo e o número de vezes que cada Vereador falar sobre o assunto em discussão;

V - auxiliar o Primeiro Secretário na verificação da votação nominal e nas eleições".

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 18 de novembro de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Jailton Santana

2º Secretário em exercício