Emenda nº 45 de 22/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 jul 2010

Altera redação do inciso V do art. 214 e do art. 222 da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O inciso V do art. 214 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 214. .....

V - exigir, para aprovação de quaisquer projetos de lei que impliquem mudanças do uso do solo, alteração de índices de aproveitamento, normas de parcelamento, a observância dos critérios e procedimentos previstos na Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2010 - Estatuto da Cidade". (NR)

Art. 2º O art. 222 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 222 - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deve ser de iniciativa do Poder Executivo e submetido à aprovação da Câmara dos Vereadores que o aprovará, pelo voto da maioria absoluta de seus membros e deverá ser revisto, pelo menos a cada dez anos, observado o mesmo quorum".(NR)

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju, 22 de junho de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário