Edital Notificação do Simples Nacional DPC nº 30 DE 10/10/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 out 2013

Indefere a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, disposto no site da Secretaria da Fazenda.

TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como no art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 23.07.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.

No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:

1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/Controle gerencial do Simples Nacional/Consultar Termos Emitidos.

2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples Nacional, no menu Publicações.

Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.

Luciana Cavalcanti Antunes

Diretora da DPC