Edital de Notificação e Intimação SMF s/nº DE 29/11/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 dez 2021

Notifica os contribuintes para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

Na forma do artigo 59, § 1º, alínea "c" e § 2º, da Lei Complementar Municipal 007 de 07 de dezembro de 1973 ( LCM 7/1973) e alterações e artigo 2º, III e § 3º da Instrução CGT/GAB Nº 001/2008, NOTIFICO os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ( LCM 007/1973, artigo 4º) e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL ( LCM 113/1984, artigo 3º), referente aos imóveis a seguir relacionados, do crédito contra eles lançado e INTIMO os respectivos contribuintes a pagar o crédito tributário aludido, no montante e no prazo referido nas respectivas guias de pagamentos ou, querendo, impugnar os respectivos lançamentos valendo-se do disposto no inciso II do artigo 62 da LCM 7/1973 e alterações. Vale este Instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição em dívida ativa.

2. DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DE LANÇAMENTO

Os autos de lançamento de IPTU e/ou TCL e as respectivas guias para pagamento serão enviados pelo correio ao endereço do imóvel objeto dos tributos ou ao endereço previamente indicado para remessa da correspondência.

IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido o Auto de Lançamento e a respectiva guia para pagamento do tributo deverá solicitar a 2ª via dos documentos junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, através do Portal de Serviços, https://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, por WhatsApp, https://pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, ou presencialmente, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº (Rua Siqueira Campos, 1300 - fundos), de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 16h. O contribuinte também poderá obter a 2ª via da guia para pagamento dos tributos pela Internet, no site https://prefeitura.poa.br/iptu.

3. MODALIDADES DE PAGAMENTO

O prazo para pagamento à vista de IPTU e TCL, com os respectivos descontos previstos nos Decretos nº 19.269/2015, nº 19.591/2016, nº 19.900/2017, nº 20.141/2018, nº 20.426/2019 e nº 20.801/2020 é até o vencimento da guia de pagamento.

4. ONERAÇÕES

A falta de pagamento da guia até a data assinalada para o seu vencimento implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 007/1973.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.

LOURENÇO LEAL PRATI, Diretor da Divisão da Receita Imobiliária.

Edital IPTU

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4173_ce_343185_1.pdf