Edital de Notificação e Intimação SMF s/nº DE 27/04/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 abr 2021

Notifica os contribuintes para pagamento da taxa de fiscalização, localização e funcionamento (TFLF) pagamento anual.

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

A Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da al. "c" do § 1º e do § 2º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 (LCM nº 7/1973) e alterações, NOTIFICA os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF que indicaram o mês de maio como mês de lançamento, nos termos do art. 45, §§ 1º, 3º e 5º do art. 47 e art. 48-A da LCM nº 7/1973, do crédito tributário contra eles constituído, e INTIMA os referidos contribuintes a pagar o crédito aludido até o dia 31 de maio de 2021, nos termos do art. 6º, inc. I, al. "b" do Decreto nº 20.801, de 18 de novembro de 2020, no montante fixado nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/1973 e alterações. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º do Decreto nº 20.801, de 18 de novembro de 2020.

2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS

A guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no Alvará. IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não está desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo emitir a 2ª via do documento na Carta de Serviços de Porto Alegre disponível em https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/emissao-de-guias-de-pagamentoiptuitbiissqn-e-tflf.

3. ONERAÇÕES

A falta de pagamento da taxa no prazo estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/1973 e alterações, bem como a sua inscrição na Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.

Porto Alegre, 27 de abril de 2021.

SANDRA MARLUSA SEVERO QUADRADO,

Diretora da Receita Mobiliária.