Edital de Notificação e Intimação SMF s/nº DE 29/03/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 mar 2021

Notifica os contribuintes para pagamento da taxa de fiscalização, localização e funcionamento (TFLF) pagamento anual.

PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFLF)

PAGAMENTO ANUAL

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

A Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da al. "c" do § 1º e do § 2º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 ( LCM nº 7/1973) e alterações, NOTIFICA os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF que indicaram o mês de abril como mês de lançamento, nos termos do art. 45, §§ 1º, 3º e 5º do art. 47 e art. 48-A da LCM nº 7/1973, do crédito tributário contra eles constituído, e INTIMA os referidos contribuintes a pagar o crédito aludido até o dia 30 de abril de 2021, nos termos do art. 6º , inc. I, al. "b" do Decreto nº 20.801 , de 18 de novembro de 2020, no montante fixado nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/1973 e alterações. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º do Decreto nº 20.801 , de 18 de novembro de 2020.

2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS

A guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no Alvará.

IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não está desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo emitir a 2ª via do documento na Carta de Serviços de Porto Alegre disponível em https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/emissao-deguias-de-pagamento-iptuitbiissqn-e-tflf.

3. ONERAÇÕES

A falta de pagamento da taxa no prazo estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/1973 e alterações, bem como a sua inscrição na Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.

IMPORTANTE: O Decreto nº 20.965/2021 dispôs sobre a prorrogação do vencimento dos créditos da TFLF dos meses de março e abril de 2021 para os meses de setembro e outubro do presente exercício, respectivamente. Assim, novas guias serão disponibilizadas em https://siat.procempa.com.br/siat/CpsReemitirGuiaTFLF_Internet.do para quem optar pelo pagamento postergado.

Porto Alegre, 29 de março de 2021.

SANDRA MARLUSA SEVERO QUADRADO, Diretora da Receita Mobiliária