Edital de Notificação e Intimação SMF s/nº DE 11/12/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 dez 2020

Notifica os contribuintes para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

Na forma do artigo 59, § 1º, alínea "c" e § 2º, da Lei Complementar Municipal 7 de 7 de dezembro de 1973 ( LCM 7/1973) e alterações e artigo 2º , III e § 3º da Instrução CGT/GAB Nº 01/2008 , NOTIFICO os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ( LCM 7/1973, artigo 4º) e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL ( LCM 113/1984, artigo 3º), referente aos imóveis a seguir relacionados, do crédito contra eles lançado e INTIMO os respectivos contribuintes a pagar o crédito tributário aludido, no montante e no prazo referido nas respectivas guias de pagamentos ou, querendo, impugnar os respectivos lançamentos valendo-se do disposto no inciso II do artigo 62 da LCM 7/1973 e alterações. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição em dívida ativa.

2. DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DE LANÇAMENTO

Os autos de lançamento de IPTU e/ou TCL e as respectivas guias para pagamento serão enviados pelo correio ao endereço do imóvel objeto dos tributos ou ao endereço previamente indicado para remessa da correspondência.

IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido o auto de lançamento e a respectiva guia para pagamento do tributo deverá solicitar a 2ª via dos documentos junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº (Rua Siqueira Campos, 1300 - fundos), de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h.

O contribuinte também poderá obter a 2ª via da guia para pagamento dos tributos pela Internet, no site http://www.portoalegre.rs.gov.br/iptu/guianova/

3. MODALIDADES DE PAGAMENTO

O prazo para pagamento à vista de IPTU e TCL, com os respectivos descontos previstos nos Decretos nº 19.269/2015, nº 19.591/2016 e nº 19.900/2017, é até o vencimento da guia de pagamento.

4. ONERAÇÕES

A falta de pagamento da guia até a data assinalada para o seu vencimento implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/1973.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020

LOURENÇO LEAL PRATI, Diretor da Divisão da Receita Imobiliária

Edital IPTU

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3744_ce_308080_1.pdf