Edital de Notificação e Intimação s/nº DE 27/04/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 abr 2020

Notifica os contribuintes para pagamento da taxa de fiscalização, localização e funcionamento (TFLF) pagamento anual.

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

A Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da al. "c" do § 1º e do § 2º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 ( LCM nº 7/73) e alterações, NOTIFICA os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF que indicaram o mês de maio como mês de lançamento, nos termos do art. 45, §§ 1º, 3º e 5º do art. 47 e art. 48-A da LCM nº 7/1973, do crédito tributário contra eles constituído, e INTIMA os referidos contribuintes a pagar o crédito aludido até o dia 29 de maio de 2020, nos termos do inc. I, al. "b" do art. 5º do Decreto nº 20.415 , de 02 de dezembro de 2019, no montante fixado nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/1973 e alterações.

Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 20.415 , de 02 de dezembro de 2019.

2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS

A guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no Alvará. O contribuinte que, por qualquer motivo, não receber sua guia não está desobrigado do pagamento do tributo, devendo emitir a 2ª via do documento através da página de serviços da SMF https://prefeitura.poa.br/smf/servicos, opção Emissão de Guias de Pagamento.

3. ONERAÇÕES

A falta de pagamento da taxa no prazo estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/1973 e alterações, bem como a sua inscrição na Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.

IMPORTANTE: O art. 27 do Decreto nº 20.542/2020 dispôs sobre a prorrogação do vencimento dos créditos da TFLF dos meses de abril, maio e junho de 2020 para os meses de outubro, novembro e dezembro do presente exercício respectivamente. Assim, novas guias serão disponibilizadas em https://siat.procempa.com.br/siat/CpsReemitirGuiaTFLF_Internet.do para quem optar pelo pagamento postergado.

Porto Alegre, 27 de abril de 2020.

SANDRA MARLUSA SEVERO QUADRADO, Diretora da Receita Mobiliária