Edital de Notificação e Intimação SMF s/nº DE 01/03/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 mar 2016

Dispõe sobre a notificação e intimação para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, até o dia 31 de março de 2016.

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

A Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da al. "c" do § 1º e do § 2º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 ( LCM nº 7/73) e alterações, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF que indicaram o mês de março como mês de lançamento, nos termos do art. 45; §§ 1º, 3º e 5º do art. 47 e art. 48-A da LCM nº 7/73, do crédito tributário contra eles constituído, e INTIMA os referidos contribuintes a pagar o crédito aludido até o dia 31 de março de 2016, nos termos do inc. I, al. "b" do art. 6º do Decreto nº 19.269 , de 28 de dezembro de 2015, no montante fixado nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/1973 e alterações. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Divida Ativa, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º do Decreto nº 19.269 , de 28 de dezembro de 2015.

2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS

A guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no Alvará.

IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não está desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo solicitar a 2ª via do documento junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Tv. Mário Cinco Paus, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.

3. ONERAÇÕES

A falta de pagamento da taxa no prazo estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/73 e alterações, bem como a sua inscrição na Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.

Porto Alegre, 01 de março de 2016.

ANDRE FERNANDO BUTZEN, Diretor da Receita Mobiliária.