Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 08/04/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2024
Notifica os contribuintes da imputação passiva dos lançamentos de TFLF.
O Diretor da Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO-TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município DOM no site dom-web.pbh.gov.br, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2024, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º da Portaria SMFA 121/2023.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF, EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:
1.1 - Até 50 m2 - R$ 154,10
1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 - R$ 308,15
1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 - R$ 513,59
1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 - R$ 821,76
1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 - R$ 1.540,75
1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 - R$ 2.054,37
- por área de 100 m2, ou fração excedente - R$ 102,75
1.7 - Acima de 10.000 m2 - R$ 11.812,37
O prazo para pagamento da TFLF/2024 vence em 10 (dez) de maio de 2024, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2024.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2024 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BH Digital, pelo endereço eletrônico https://siatu-tributario.pbh.gov.br/guias.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência dos gravames previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2024
Mateus Marques Pacheco
Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte – DCAC
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
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Anexo 8
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Anexo 14
Anexo 15
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Anexo 17
Anexo 18
Anexo 19
Anexo 20
Anexo 21
Anexo 22
Anexo 23
Anexo 24
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Anexo 26
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Anexo 28
Anexo 29