Edital de Notificação de Lançamento SEFIN s/nº DE 20/01/2022

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 26 jan 2022

Dispõe sobre o lançamento do IPTU e TSU para o exercício de 2022.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme determina o art. 20, § 4º, da Lei nº 1.508/2003 - Código Tributário Municipal, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2022. Para tanto, esclarece que:

1. O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 31 de março de 2022 (quinta-feira);

2. É permitido o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 76,93 (setenta e seis reais e noventa e três centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

3. É permitido o pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes por meio do cartão de crédito, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 76,93 (setenta e seis reais e noventa e três centavos);

4. Há desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2022, que opte pelo pagamento em cota única, até 31.03.2022 (quinta-feira), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5. Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2022, que opte pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6. Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2022, que opte pelo pagamento em cota única até 31.03.2022 (quinta-feira), quando, sobre seus imóveis, subsistam dívidas de exercícios anteriores;

7. Para o contribuinte que, sobre seus imóveis, subsistam débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas, não há concessão de desconto;

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel, deverão retirá-lo na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou pelo endereço eletrônico http://portalcidadao.riobranco.ac.gov.br/emissao-iptu/ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

CAC ESTAÇÃO EXPERIMENTAL - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box3 e 4; CAC RODOVIÁRIA - Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24;

CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar os pagamentos parcelados, até as datas abaixo especificadas:

1ª parcela ou cota única - 31 de março de 2022 (quinta-feira);

2ª parcela - 29 de abril de 2022 (sexta-feira);

3ª parcela - 31 de maio de 2022 (terça-feira);

4ª parcela - 30 de junho de 2022 (quinta-feira);

5ª parcela - 29 de julho de 2022 (sexta-feira);

6ª parcela - 31 de agosto de 2022 (quarta-feira);

7ª parcela - 30 de setembro de 2022 (sexta-feira);

8ª parcela - 31 de outubro de 2022 (segunda-feira);

9ª parcela - 30 de novembro de 2022 (quarta-feira);

10ª parcela - 29 de dezembro de 2022 (quinta-feira).

Rio Branco-Acre, 20 de janeiro de 2021.

Antonio Cid Rodrigues Ferreira

Secretário Municipal de Finanças

Fabrício de Melo Souza

Diretor de Administração Tributária

Cláudio Rommero da Silva Batista

Chefe da Divisão de IPTU