Edital de Notificação de Lançamento SMF s/nº DE 06/03/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 mar 2020

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme determina o art. 20, § 4º, da Lei nº 1.508/2003 - Código Tributário Municipal, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2020.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme determina o art. 20, § 4º, da Lei nº 1.508/2003 - Código Tributário Municipal, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2020. Para tanto, esclarece que:

O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 30 de abril de 2020 (quinta-feira);

1 - É permitido o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes por meio do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 65,90 (sessenta e cinco reais e noventa centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

2 - É permitido o pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes por meio do cartão de crédito, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 65,90 (sessenta e cinco reais e noventa centavos);

3 - Há desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2020 em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com pagamento em cota única até 30.04.2020 (quinta-feira);

4 - Há desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2020, com pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes por meio do DAM, para os contribuintes em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5 - Há desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2020, com pagamento em cota única até 30.04.2020 (quinta-feira), para os contribuintes em que sobre seus imóveis subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6 - Para o contribuinte que possua débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas não há concessão de desconto;

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel, deverão retirá-lo na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou pelo endereço eletrônico http://portalcidadao.riobranco.ac.gov.br/emissao-iptu/ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

- Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

- CAC ESTAÇÃO EXPERIMENTAL - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 3 e 4;

- CAC RODOVIÁRIA - Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24;

- CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar os pagamentos parcelados nos seguintes vencimentos:

1ª parcela ou cota única - 30 de abril de 2020 (quinta-feira);

2ª parcela - 29 de maio de 2020 (sexta-feira);

3ª parcela - 30 de junho de 2020 (terça-feira);

4ª parcela - 31 de julho de 2020 (sexta-feira);

5ª parcela - 31 de agosto de 2020 (segunda-feira);

Parcelado em até 6 (seis) vezes com cartão de crédito.

Rio Branco-Acre, 06 de março de 2020.

Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis

Secretária Municipal de Finanças

Nailton Renato Cunha da Silva

Diretor de Administração Tributária

Fabrício de Melo Souza

Chefe da Divisão de IPTU