Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 08/04/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 abr 2020

Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2020.

O Diretor da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO-TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2020, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º da Portaria SMFA 081/2019.

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF, EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:

1.1 - Até 50 m2 - R$ 120,73

1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 - R$ 241,44

1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 - R$ 402,40

1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 - R$ 643,84

1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 - R$ 1.207,16

1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2:

- pelos primeiros 500 m2 - R$ 1.609,57

- por área de 100 m2, ou fração excedente - R$ 80,50

1.7 - Acima de 10.000 m2 - R$ 9.254,89

O prazo para pagamento da TFLF/2020 vence em 10 (dez) de maio de 2020, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10.05.2020.

Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2020 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > "Emissão de Guia".

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2020

Ervio de Almeida

Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias - DLDT