Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 08/04/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 abr 2020

Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP, dos lançamentos relativos ao exercício de 2020.

O Diretor da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE-TFEP relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município-DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2020, efetuados nos termos dos artigos 9º, 10, 12 a 14 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item V anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 8.725/2003 e da Lei 9.799/2009, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º da Portaria SMFA 081/2019.

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE - TFEP, EXIGIDOS POR ENGENHO, SEGUNDO O TIPO DE VEICULAÇÃO, ÁREA, LUMINOSIDADE E ANIMAÇÃO:

V - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE por ano:

5.1- Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:

5.1.1- Engenho de divulgação de publicidade luminoso - R$ 122,49/m2

5.1.2- Engenho de divulgação de publicidade não luminoso - R$ 57,63/m2

5.2- Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:

5.2.1- Engenho de divulgação de publicidade luminoso - R$ 163,25/m2

5.2.2 - Engenho de divulgação de publicidade não luminoso - R$ 81,62/m2

5.3- Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) - R$ 737,05/engenho 5.4- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio - R$ 328,93/engenho

5.5- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre R$ 91,20/engenho

5.6- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo: 5.6.1 - Engenho de divulgação de publicidade tipo janela traseira - R$ 72,01/engenho

5.6.2 - Engenho de divulgação de publicidade tipo traseira total - R$ 144,01/engenho 5.6.3 - Engenho de divulgação de publicidade tipo teto - R$ 288,04/engenho

5.7 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado à grade protetora de árvores - R$ 31,22/engenho

5.8 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado à poste com indicativo de logradouros - R$ 31,22/engenho

5.9 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus - R$ 360,11/engenho

5.10- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:

5.10.1 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a lateral ou a traseira de veículo R$ 28,76/engenho

5.10.2- Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço - R$ 122,49/m2

O prazo para pagamento da TFEP/2020 vence em 20 (vinte) de maio de 2020, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 20/05/2020.

Os contribuintes notificados do lançamento da TFEP/2020 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > "Emissão de Guia".

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2020

Ervio de Almeida

Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias - DLDT