Edital de Notificação de Lançamento SMDEF s/nº DE 14/03/2018

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 mar 2018

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei nº 1.508/2003, art. 20, § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2018.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei nº 1.508/2003, art. 20, § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2018. Para tanto, esclarece que:

1 - O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 11 de abril de 2018;

2 - Fica facultado o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 61,56 (sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

3 - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2018, em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com pagamento em cota única até 04.04.2018;

4 - Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2018, com pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, para os contribuintes em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5 - Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2018, com pagamento em cota única até 04.04.2018, para os contribuintes em que sobre seus imóveis subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6 - Para o contribuinte que possua débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas não será concedido desconto.

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel deverão retirá-lo na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

• Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

• CAC BAIRRO DA ESTAÇÃO - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro), Boxes 3 e 4;

• CAC NOVA RODOVIÁRIA - Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24 horas;

• CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez, Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento parcelado nos seguintes vencimentos:

1ª parcela - 11 de abril de 2018;

2ª parcela - 04 de maio de 2018;

3ª parcela - 04 de junho de 2018;

4ª parcela - 04 de julho de 2018;

5ª parcela - 07 de agosto de 2018.

Rio Branco-Acre, 08 de março de 2018.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco

Marcelo Castro Macêdo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças