Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 10/04/2013
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 abr 2013
O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2013, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e Tabela I - item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
I) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:
1.1 - Até 50 m2 |
R$ 81,73 |
1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ 163,43 |
1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ 272,41 |
1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ 435,86 |
1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ 817,20 |
1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2: - pelos primeiros 500 m2 - por área de 100 m2, ou fração excedente |
R$ 1.089,62 R$ 54,49 |
1.7 - Acima de 10.000 m2 |
R$ 6.265,29 |
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2013, vence em 10 (dez) de maio de 2013, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 15.100/2012, vencendo a primeira em 10.05.2013.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2013
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente da GETM