Edital de Notificação de Lançamento SEFIN nº 172 DE 07/02/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 fev 2024

Notifica os profissionais autônomos, inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) deste município, do lançamento de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo ao exercício de 2024.

A Célula de Gestão do ISSQN da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN), no uso de suas atribuições regulamentares, e para os fins previstos no art. 214, inciso IV, do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pela Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 c/c os arts. 246, 247, 253, inciso II, 255 e 403 do CTM, e os arts. 567, inciso IV, 686, inciso II, 690, incisos V a VII, e 691 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto 13.716/2015, faz saber a todos que o presente Edital, NOTIFICA os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) deste Município, do LANÇAMENTO de ofício do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo ao exercício de 2024, na forma que indica:

I - Em razão do fato gerador do ISSQN ocorrido em 1º de janeiro de 2024, ficam os contribuintes inscritos no CPBS como Profissionais Autônomos notificados do crédito lançado e a recolherem o imposto, no valor e na forma, abaixo discriminados:

a) R$ 1.068,69 (mil, sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos) para os profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a Educação Superior;

b) R$ 712,44 (setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) para os profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

c) R$ 534,33 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) para os profissionais cujo exercício da atividade não tenha pré-requisito quanto à Educação Escolar.

II – O pagamento do imposto ISSQN - Profissional Autônomo poderá ser feito em cota única ou em até 6 (seis) parcelas, vencíveis nos últimos dias úteis dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024, da seguinte forma:

a) Até o dia 30 de abril de 2024, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto;

b) Até o dia 30 de abril de 2024, 1ª parcela, sem desconto;

c) Até o dia 31 de maio de 2024, 2ª parcela, sem desconto;

d) Até o dia 28 de junho de 2024, 3ª parcela, sem desconto;

e) Até o dia 31 de julho de 2024, 4ª parcela, sem desconto;

f) Até o dia 30 de agosto de 2024, 5ª parcela, sem desconto;

g) Até o dia 30 de setembro de 2024, 6ª parcela, sem desconto.

III – O Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto), estará disponível no site da SEFIN para impressão, de acordo com a forma do recolhimento, podendo ser em “Cota Única” ou “Parcelado”. O DAM poderá ser impresso presencialmente na sede da SEFIN, exclusivamente, por meio de “agendamento presencial” ou utilizando os canais de atendimento: “Fale com a SEFIN”, “Guichê Virtual” ou “Serviços Online” disponíveis para acesso no site da SEFIN (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) ou, ainda, em atendimento telefônico, através dos números 3231.2865 e 3231.2866. As demais dúvidas quanto à emissão do DAM poderão ser esclarecidas pelos mesmos canais.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos no art. 87, incisos I e II, da Lei Complementar nº 159/2013 (CTM) e art. 119, incisos I e II do Regulamento do Código Tributário Municipal.

É facultado ao contribuinte, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 159/2013, apresentar impugnação contra o crédito tributário do ISSQN lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua notificação, sob pena de preclusão do direito.

O Processo Administrativo Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza (CAT), localizado na Rua Afonso Celso, N° 1121 – Aldeota, CEP: 60140-190.

A abertura de processo de impugnação no CAT deverá ser feita de forma eletrônica pelo Portal de Serviços do Contribuinte (e-Sefin), no link: https://esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Nesse link poderá ser realizado o credenciamento prévio no e-Sefin.

Fortaleza/CE, 1º de fevereiro de 2024.

*Documento assinado digitalmente*

Paulo Luis Martins de Lima

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA