Edital de Notificação de Lançamento SEFIN nº 171 DE 04/01/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 jan 2023

Notifica o lançamento do ISSQN para profissionais autônomos no exercício de 2023.

A Célula de Gestão do ISSQN da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN), no uso de suas atribuições regulamentares, e para os fins previstos no art. 214, inciso IV, do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pela Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, e

Considerando o disposto no art. 248, c/c com os artigos 246, 247, 253, inciso II, 255 e 403 da referida Lei Complementar nº 159/2013 , e os artigos 567, inciso IV, 686, inciso II, 690, incisos V a VII, e 691, do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015 ,

Faz saber a todos que o presente Edital, NOTIFICA os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) deste Município, do LANÇAMENTO do ISSQN, relativo ao exercício de 2023, na forma que indica:

I - Em razão do fato gerador do ISSQN ocorrido em 1º de janeiro de 2023, ficam os contribuintes inscritos no CPBS como Profissionais Autônomos notificados do crédito lançado e a recolherem o imposto, no valor e na forma, abaixo discriminados:

a) R$ 1.020,53 (mil e vinte reais e cinquenta e três centavos) para os profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a Educação Superior;

b) R$ 680,33 (seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos) para os profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

c) R$ 510,25 (quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos) para os profissionais cujo exercício da atividade não tenha pré-requisito quanto à Educação Escolar.

II - O pagamento do imposto ISSQN - Profissional Autônomo poderá ser feito em cota única ou em até 6 (seis) parcelas, vencíveis nos últimos dias úteis dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2023, conforme art. 255 do CTM, da seguinte forma:

a) Até o dia 28 de abril de 2023, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto;

b) Até o dia 28 de abril de 2023, 1ª parcela, sem desconto;

c) Até o dia 31 de maio de 2023, 2ª parcela, sem desconto;

d) Até o dia 30 de junho de 2023, 3ª parcela, sem desconto;

e) Até o dia 31 de julho de 2023, 4ª parcela, sem desconto;

f) Até o dia 31 de agosto de 2023, 5ª parcela, sem desconto;

g) Até o dia 29 de setembro de 2023, 6ª parcela, sem desconto.

III - A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de ISSQN - Profissional Autônomo serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) ou impressos presencialmente na sede da SEFIN ou nos Núcleos de Acolhimento ao Cidadão localizados no Shopping Del Passeo, Câmara Municipal de Fortaleza e nos Vapt Vupt da Messejana e Antônio Bezerra.

IV - Dúvidas sobre a emissão do DAM poderão ser esclarecidas pelos canais "Fale com a Sefin" ou "Guichê Virtual", ambos disponíveis no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos no art. 87 , incisos I e II, da Lei Complementar nº 159/2013 (CTM) e art. 119, incisos I e II do Regulamento do Código Tributário Municipal.

É facultado ao contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, apresentar, mediante petição fundamentada e instruída com as provas cabíveis, impugnação contra o lançamento do imposto, nos termos do art. 60 do CTM.

O Processo Administrativo Tributário instaurado com a impugnação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário (CAT) do Município de Fortaleza, sito à Rua Afonso Celso, 1121 - Aldeota, CEP: 60140-190.

Fortaleza - CE, 04 de janeiro de 2023.

Márcio Guedes Nogueira

GERENTE DA CÉLULA DE GESTÃO DO ISSQN