Edital de Notificação de Lançamento SEMUT nº 1 DE 27/12/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2013

Notifica os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Natal, do lançamento complementar do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial.

A Secretaria Municipal de Tributação, através do Chefe do Departamento de Receita Imobiliária, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 1º, IV e art. 49 de seu regimento, aprovado pelo Decreto n 7.812 de 15.12.2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 142, 144 e 145 da Lei 5.172 de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional -, e artigos 18, 46, 103 e 106 da Lei 3.882/1989 - Código Tributário Municipal;

Considerando o lançamento complementar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - Taxa de Lixo, referente às novas áreas identificadas através do recadastramento dos imóveis e/ou Habite-se;

Resolve:

Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Natal, constantes da relação abaixo, notificados do lançamento complementar do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial -, instituído pelos artigos 18 a 48 da Lei 3.882/1989, e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - Taxa de Lixo, instituída pelos artigos 103 a 107 da Lei 3.882/1989; ambos referentes aos exercícios de 2008 a 2011.

O presente lançamento pode ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, através de requerimento de reclamação contra lançamento, protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, nos termos do art. 156 da Lei 3.882/1989.

Os tributos constantes do presente lançamento podem ser pagos em parcela única ou parcelados, conforme legislação vigente.

O contribuinte deverá comparecer na Secretaria Municipal de Tributação, situada na Praça do Estudante, 90, Cidade Alta, ou acessar o sítio da SEMUT (www.natal.rn.gov.br/semut), para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM - referente ao pagamento do débito tributário constante do presente lançamento, que vencerá em 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital.

A ausência de pagamento, parcelamento ou impugnação do lançamento dos tributos no prazo estabelecido implicará as penalidades previstas no artigo 10 da Lei 3.882/1989.

Natal, 27 de dezembro de 2013.

Werberth Osvaldo do Nascimento

Diretor do Departamento de Receitas Imobiliáiras