Edital de Notificação SEFIN nº 4 DE 27/02/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 fev 2019

Dispõe sobre o lançamento tributário do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2019.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, da Prefeitura Municipal de Belém, como prestadores de serviços - Pessoa Física, ficam, para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente Edital, do lançamento tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2019, com base no fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2019, conforme artigos 21 e 25, § 1º, inciso I da Lei Municipal nº 7.056/1977, podendo o referido tributo ser pago em cota única, até o dia 10 de abril de 2019, com desconto de 15% (quinze por cento); ou em 06 (seis) parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2019.

Independentemente do envio das guias impressas, para pagamento do ISSQN-PF/2019, as mesmas estarão disponíveis para emissão no site www.belem.pa.gov.br/sefin, a partir de 10 de março de 2019 ou na Central Fiscal de Atendimento da SEFIN (Praça das Mercês, nº 23. Campina) e nos Postos de Atendimento de Icoaraci (Rua Manoel Barata, nº 900/Agência Distrital), de Mosqueiro (Trav. Pratiquara, nº 28 - Praça Matriz, ao lado do Banpará), Central de Serviços Bel Fácil (Av. Augusto Montenegro, 1º piso, Parque Shopping), e Estação Cidadania Pátio Belém (Trav. Padre Eutíquio, 1º Piso, Shopping Pátio Belém).

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil, Banco da Amazônia - BASA, Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Itaú, Banco BRADESCO, Banco Santander Brasil e Cooperativa Central de Créditos Noroeste Brasileiro - CENTRAL CREDI.

O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público da sua emissão ocorre pela presente publicação, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal nº 7.056/1977.

É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 da Lei Municipal nº 7.056/1977, apresentar reclamação contra o crédito tributário do ISSQN/PF lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito.

Belém-Pa, 27 de Fevereiro de 2019.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças

LIA MARCIA PAMPLONA DA CUNHA NACIF

Diretora do DETM/SEFIN